LIMITES DO PODER DE POLÍCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE DO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N 38 DO STF
Resumo
O Poder de Polícia é uma atividade da administração de preservação do interesse público, ainda que entre em colisão direitos individuais. Nesse sentido, a atuação estatal busca limitar as relações privadas em benefício do interesse coletivo, principalmente diante da crise sanitária internacional provocada pelo Coronavírus, que afetou o Brasil e o mundo. Dessa forma, procura-se realizar uma análise sobre as limitações estatais de restrição às liberdades individuais no que se refere à circulação de pessoas. E, dentro desse parâmetro, observam-se que as medidas restritivas estabelecidas e ratificadas pelo legislativo nacional que regulamentaram as restrições de polícia determinaram o descumprimento da Súmula Vinculante nº 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, visto que os Estados-membros regularam durante a pandemia o fechamento das atividades e o limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Esse “aparente” confronto de uma determinação judicial de caráter obrigatório foi mitigado por decretos estatuais que regulavam os horários de funcionamento. A pesquisa é realizada a partir de uma análise de elementos conceituais, leis e decisões judiciais e sua aplicabilidade durante a pandemia, sendo assim, uma pesquisa documental. Dessa forma, a expressão do poder de polícia estabelecido na pandemia se expressa como algo superior, capaz de revogar provisoriamente uma súmula vinculante, o que demonstra uma excepcionalidade a atuação de polícia em decorrência da pandemia.Downloads
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Publicado
2021-01-01
Como Citar
Gomes da Silva, D., & Claudia Araujo da Silva, F. (2021). LIMITES DO PODER DE POLÍCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE DO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N 38 DO STF. Encontros Universitários Da UFC, 6(2), 1436. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/74559
Edição
Seção
XL Encontro de Iniciação Científica
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