RELAÇÕES DE TRABALHO APÓS A LEI 13.467: ANÁLISE DO INSTITUTO DA JORNADA DIFERENCIADA DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO CEARÁ

Autores

  • Juda Ben Hur Bernardo Ribeiro
  • Débborah Duarte Morais Pinheiro
  • Francisco Gerson Marques de Lima

Resumo

Com o desenvolvimento das relações de trabalho decorrentes das dinâmicas sociais influenciadas pelos modelos de produção pós-revolução industrial, nos séculos XIX e XX, o Direito do Trabalho foi concebido a fim de regular e controlar tais relações. No entanto, a dinâmica que ensejou esse modelo de produção não prospera na atualidade. Com a inserção de novas tecnologias, o contrato de emprego propõe ao Direito que se adapte às relações sociais e de trabalho que estão se desenvolvendo, para que possa atender de modo mais satisfatório os desafios da atualidade. Nesse contexto, no Brasil, em 2017, houve a aprovação da Lei 13.467, conhecida popularmente como a “Reforma Trabalhista”, que teve como motivação a suposta necessidade de modernização das leis trabalhistas até então vigentes. Diante desse cenário, questionou-se como foram regulados os direitos trabalhistas na perspectiva do trabalho contemporâneo. A fim de contribuir com a discussão, o presente trabalho direcionou o seu olhar para a análise dos impactos decorrentes da mudança legislativa para as relações de emprego dos trabalhadores rodoviários do Ceará, avaliando a alteração de cláusulas contratuais nas Convenções Coletivas de Trabalho a partir de 2018, escolhendo como objeto central a introdução da possibilidade das empresas do transporte urbano contratarem trabalhadores em regimes diferenciados de jornada de trabalho, com remunerações mais baixas e garantias legais mais flexíveis. Para tanto, a metodologia utilizada se baseia em levantamento bibliográfico acerca do Direito do Trabalho após a reforma legislativa, relato das experiências disponibilizadas por representantes sindicais da categoria e análises de cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho antes e após a “Reforma Trabalhista”. Assim, possibilitou-se verificar que a supracitada alteração da jornada de trabalho não se mostrou benéfica para os trabalhadores, afetando consideravelmente suas liberdades e privacidades, precarizando o trabalho destes.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Ben Hur Bernardo Ribeiro, J., Duarte Morais Pinheiro, D., & Gerson Marques de Lima, F. (2021). RELAÇÕES DE TRABALHO APÓS A LEI 13.467: ANÁLISE DO INSTITUTO DA JORNADA DIFERENCIADA DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO CEARÁ. Encontros Universitários Da UFC, 6(2), 1695. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/74818

Edição

Seção

XL Encontro de Iniciação Científica