AQUISIÇÃO DE BENS DE LUXO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE CONSIDERANDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Autores

  • Camila Barroso Flores
  • Felipe Braga Albuquerque

Resumo

A aquisição de artigos de luxo mediante processo de licitação pública, inicialmente não retratado na lei de licitações nº8.666/93, possui, com o advento da nova lei de licitações, a lei nº14.133/2021, que entrou em vigor em sua publicação, um maior destaque no que se refere à sua vedação, citado especificadamente no artigo 20 da normativa. Outrossim, é necessário enfatizar os conceitos utilizados pela nova lei e sua aplicabilidade imediata aos modelos de compra do Estado, assim como as problemáticas encontradas na referida regulamentação. Thiago Guterrez (2021) em seu ebook, destaca, por exemplo, uma das problemáticas encontradas afirmando que “entre o comum e o luxo, há uma margem infinita de possibilidades aceitáveis e controversas” e Joel de Menezes Niebuhr (2021) destaca, ainda, que tal dispositivo não deve ser interpretado de forma a proibir bens com qualidade superior, e sim bens considerados supérfluos. Malgrado as referidas críticas, em maio de 2021 o governo iniciou, através de consulta pública, conforme cita notícia de site oficial, pesquisa de contribuições sobre o enquadramento de itens de consumo no atributo “bem de luxo”. A discussão de conteúdo demonstrou, principalmente, a ausência de uma legislação de aspecto mais descritivo e, em termos gerais, uma significativa frequência na compra de materiais considerados de luxo pela administração pública, verificado através de diversas notícias em portais da imprensa nacional. Esta pesquisa possui, como objetivo, discorrer acerca do conceito de bem de luxo e sua aplicabilidade nos processos de compras públicos, tal como referenciar análises acerca da nova normativa de licitação federal. O estudo é de natureza qualitativa e é baseado no estudo de leis ipisis litteris, de artigos críticos, sites de notícia e artigos científicos da área do direito administrativo, além da análise do painel de compras do governo federal.

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Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Iniciação à Docência