A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NA INTEGRAÇÃO DA AÇÃO DE ESTUDANTES DE DIREITO À GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Lucas Benicio da Silva
  • Helen Almeida Lima
  • Thomas Silva de Vasconcelos
  • Louise de Castro
  • Emmanuel TeÓfilo Furtado Filho

Resumo

Em sua Constituição Federal (Art. 5º, XXXV), o Estado brasileiro prevê como fundamental a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal combinação de premissas constitucionais busca dirimir o desafio da universalização da justiça, em um país dispare economicamente. Nesse contexto, a Defensoria Pública, em âmbito federal, distrital e estadual, busca concretizar o acesso à justiça pela população citada. Em Fortaleza, a ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará é amplificada pelo convênio com o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ – da Universidade Federal do Ceará, equipamento pertencente à Faculdade de Direito. No NPJ, é realizado o atendimento inicial de pessoas socioeconomicamente vulneráveis, cujas demandas jurídicas – exceto as de cunho penal e trabalhista – são analisadas e solucionadas no âmbito do núcleo, por meio da mediação e da conciliação, ou encaminhadas à apreciação da Justiça, quando passam a ser acompanhadas por um defensor público. Esse processo é realizado por estudantes de Direito da faculdade, durante o estágio obrigatório do fim do curso de Direito, sob a orientação seus professores, funcionários da secretaria do NPJ e bolsistas de iniciação acadêmica. Os bolsistas do Primeiro Passo Jurídico exercem apoio administrativo à secretaria do NPJ, auxiliando no atendimento, presencial ou telefónico, à população, transmitindo-lhe informações sobre o funcionamento do núcleo e o acompanhamento de seus processos. Ademais, auxiliam no controle do contato entre os assistidos e a instituição, por meio de registro em prontuário eletrônico. Desenvolvem, assim, habilidades socioemocionais e laborais essenciais ao operador jurídico atual, o qual deve atentar-se ao fim social do Poder Judiciário, projetada pela Constituição de 88.

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Publicado

2022-01-01

Edição

Seção

VII Encontro de Iniciação Acadêmica