O USO DE REDES SOCIAIS OFICIAIS POR AGENTES PÚBLICOS: DA IMPESSOALIDADE À IMPROBIDADE
Resumo
O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios mínimos da Administração que consta expressamente na Constituição Federal, no qual, conforme caput do art. 37 da CF/88 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ademais, o princípio em questão [impessoalidade] trata que o agente público deve atuar de forma que não seja voltada para o seu interesse particular, mas com base no interesse coletivo e agir de forma que seja em nome da administração e não no seu nome próprio. Porém, na realidade, esse princípio é bastante violado pelos agentes públicos, no qual se utilizam do cargo e da publicidade institucional para se autopromoverem. Esse ato ilegal é cada vez mais recorrente, principalmente por conta das redes sociais, por serem canais de comunicação de divulgação de informações públicas e de interação com a pessoas da sociedade, que estão cada vez mais conectadas às mídias sociais. Com isso, os administradores se utilizam desses meios de comunicação para elevar sua imagem e suas ideias de governo, podendo ser observado atualmente de forma mais intensificada através das campanhas políticas das eleições de 2022, nos quais ferem o art. 37, caput e §1º que veda a utilização do aparelho estatal para fins de promoção pessoal, sob pena de caracterizar improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92 por violar os princípios positivados na Carta Maior.Downloads
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Publicado
2022-01-01
Edição
Seção
XXXI Encontro de Iniciação à Docência
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