VEDAÇÃO DE ESCOLHA DE REGIME DE BENS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS: EXISTE CONSTITUCIONALIDADE?

Autores

  • Joao Henrique Moura Barcellos
  • Joyceane Bezerra de Menezes

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal debater acerca da constitucionalidade do dispositivo elencado no art. 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, o qual disciplina que para aqueles que possuem mais de 70 (setenta) anos deve ser imposto o regime da separação obrigatória de bens. É importante ressaltar que a análise desse dispositivo legal é de extrema relevância, uma vez que a expectativa de vida dos brasileiros aumenta cada vez mais e, segundo vários doutrinadores, o que provoca profunda discussão doutrinária, pois há o questionamento acerca da constitucionalidade desse artigo, tendo em vista, que vários doutrinadores acreditam que essa imposição, fere princípios constitucionais tais como o da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da isonomia. O objetivo geral é questionar a constitucionalidade da norma que obriga a adoção do regime de separação total de bens para os maiores de setenta anos. Já os objetivos específicos do presente trabalho é o estudo dos regimes de bens existentes no ordenamento jurídico brasileiro, além da breve abordagem acerca dos direitos dos idosos no direito brasileiro, com foco nos princípios constitucionais garantidos a eles, e a análise das discussões doutrinárias sobre a constitucionalidade desse dispositivo jurídico. A metodologia utilizada será a da pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, tendo como análise os princípios da Constituição Federal de 1988 relacionados ao dispositivo discutido no presente trabalho. Assim, depois de profunda análise ao decorrer do presente trabalho, verificou-se que ao defender a constitucionalidade desse dispositivo jurídico, o argumento principal foi a justificativa de que a proibição do regime de bens, tem como intuito a defesa dos interesses patrimoniais dos idosos e seus sucessores. Ao contrário dos que defendem a sua inconstitucionalidade, justificando que a presente norma proíbe o exercício da autonomia do idoso, e fere a sua dignidade, isonomia e liberdade.

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Publicado

2022-01-01

Como Citar

Henrique Moura Barcellos, J., & Bezerra de Menezes, J. (2022). VEDAÇÃO DE ESCOLHA DE REGIME DE BENS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS: EXISTE CONSTITUCIONALIDADE?. Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 4085. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/88376

Edição

Seção

XXXI Encontro de Iniciação à Docência