A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE IMPLANTE

Autores

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira UniCesumar - Maringá (Paraná)
  • Elias Bruno Ferronato

Palavras-chave:

Direito Tributário, Incidência ISS, Serviços Médicos, Implantes

Resumo

Esse artigo analisa os contornos da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prestação de serviço médico de implante. Inicialmente é necessário compreender qual o profissional hábil a prestar o serviço e quais os materiais utilizados. A partir desses conceitos será analisada a incidência do ISS, partindo-se da distribuição de competência tributária pela Constituição até chegar a regra-matriz. Há uma série elementos importantes para tributação, entre eles a materialidade dentro do contorno constitucional, o momento da realização do fato gerador, o local da incidência, os sujeitos passivo e ativo, bem como a quantificação do valor devido. Nesse último encontra-se a complexidade de incluir, ou não, o preço do bem material implantável na base de cálculo do imposto. Há serviços não utilizam o preço do serviço como base de cálculo, tal como o prestado pessoalmente pelo contribuinte e o prestado pela sociedade profissional que cumpre certos requisitos. Obtidas essas informações será possível cruzá-las, gerando um panorama conclusivo sobre os limites da incidência de Imposto Sobre Serviço em serviço médico de implante.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, UniCesumar - Maringá (Paraná)

Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UEL (PR). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino. Membro do Instituto Brasileiro de Processo Civil (IBDP). Advogado e Professor na Graduação, Especialização e Mestrado.

Elias Bruno Ferronato

Especialista em Direito Tributário pela Uniderp. Especialista em MBA Finanças e Controladoria. Advogado. Administrador de Empresas.

Referências

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2014

ASSOCIAÇÃO NACIONAL HOSPITAIS PRIVADOS. NOTA TÉCNICA ANAHP. Dispositivos Médicos (OPME): Características do mercado, concorrência, carga tributária e experiências internacionais. Disponível em: <http://anahp.com.br/produtos/produtos-exclusivos/notas-t%C3%A9cnicas>. Acesso em: 25 out. 2014.

BARRETO, Aires F. Curso de direito tributário municipal. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução Normativa RN nº 338, de 21 de outubro de 2013. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, RN nº 262, de 1 de agosto de 2011, RN nº 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN nº 325, de 18 de abril de 2013; e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União. 205. ed. Seção 1, p. 51-53, 22 out. 2013.

______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução-RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Brasília, Diário Oficial da União. 204. ed. Seção 1, p. 54-57, 24 out. 2001.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Decreto-Lei 406, de 31 de dezembro de 1968. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm>. Acesso em: 28 set. 2014.

______. Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116. htm>. Acesso em: 27 set. 2014.

______. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da medicina. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842. htm>. Acesso em: 28 set. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. 1a. Turma. Recurso Especial nº 1016072-SP. Relator: Teori Albino Zavascki. DJe. Brasília, 09 jun. 2008. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/ processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=803&seq_documento=1965299&data_pesquisa=09/06/2008&versao=impressao&nu_seguimento=00001&tipo_documento=documento&parametro=PR009685>. Acesso em: 13 set. 2014.

______. ______. 2a. Turma. Recurso Especial nº 975105-RS. Relator: Herman Benjamin. Segunda Turma. DJe. Brasília, 09 mar. 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ dj/documento/mediado/?seq_publicacao=1630&seq_documento=2259889&data_pesquisa=09/03/2009&versao=impressao&nu_seguimento=00001&tipo_documento=documento&parametro=1956861>. Acesso em: 15 set. 2014.

______. ______. Súmula nº. 274. Primeira Seção. DJ. Brasília, 20 fev. 2003. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=274&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 25 set. 2014.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. P. 447.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CARNEIRO, Claudio. Curso de direito tributário e financeiro. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

KATO, Keiko et alii. Dicionário: termos técnicos de saúde. São Paulo: Conexão, 2003.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Sergio Pinto. Manual do imposto sobre serviços. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MELO, José Eduardo Soares de. ICMS: teoria e prática. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2012.

WALD, Arnoldo. Direito civil: direito de empresa. São Paulo: Saraiva, 2012, v. 8.

Downloads

Publicado

2015-11-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional