A DIFERENCIAÇÃO DOS GRUPOS 2 E 5 DE MUNICÍPIOS PAULISTAS, SEGUNDO O IPRS, A PARTIR DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: UMA APLICAÇÃO DA ANÁLISE DISCRIMINANTE
DOI:
https://doi.org/10.19094/contextus.v5i1.32081Palavras-chave:
Análise Discriminante, Receitas Públicas, Índice Paulista de Responsabilidade Social, Longevidade, Escolaridade.Resumo
Este estudo objetivou indicar se os municípios paulistas,especificamente os grupos de municípios caracterizadospelo Índice de Responsabilidade Social Paulista (IPRS)como municípios com alto índice de riqueza e baixosíndices sociais (grupo 2) e municípios desfavorecidos emambas as condições (grupo 5) podem ser diferenciadospelos valores per capita de transferência do Fundo deParticipação dos Municípios (FPM), quota-parte doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) e receita tributária arrecadada. A premissa foi ainfluência da distribuição do FPM no desempenho dessesgrupos ao servir como dispositivo de redistribuição derenda, compensando a menor capacidade tributária dosmunicípios desfavorecidos em riqueza. A avaliação dessasvariáveis é uma forma de se analisar o desempenho dosmunicípios na área social em condições distintas economicamentee, para tanto, utilizou-se a técnica de análisediscriminante. Os resultados evidenciam que os critérios dedistribuição do FPM não contribuem de forma efetiva paraa eqüidade das receitas disponíveis nesses grupos, ouentão existem problemas de gestão na alocação dosrecursos.Downloads
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