A Filosofia do Direito no Sistema Filosófico de Hegel

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DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5127

Resumo

A filosofia hegeliana se apresenta como um avanço em relação às outras filosofias enquanto se propõe a acolher em si todas as outras manifestações. Desse modo Hegel pretende realizar seu empenho filosófico na direção do estabelecimento de um sistema filosófico. Trata-se de uma compreensão reconhecida e explicitada por Hegel em sua tese de doutoramento, isto é, de que filosofia somente se faz possível enquanto sistema. Nesse sentido o tratamento dispensado a qualquer uma de suas obras evoca necessariamente a relação com as demais. Uma obra tomada isoladamente deixa a sensação de que algo mais deveria estar presente, porém toda obra de Hegel também contempla a relação com as outras obras. Nesse sentido o que se objetiva aqui é considerar a Filosofia do Direito de Hegel no sistema filosófico hegeliano buscando explicitar seu lugar específico assim como seu transitar por entre as obras do pensador como um todo. A Filosofia do Direito encontra seu momento particular no âmbito do espírito objetivo ou no momento da efetivação do espírito subjetivo. No entanto, assume-se aqui a perspectiva de que a Filosofia do Direito representa, assim como é o espírito objetivo, um momento de mediação assim como um devir pelo qual a efetivação do espírito absoluto se daria. Além disso, a Filosofia do Hegel representa, conforme se entende aqui, a explicitação do que Hegel considera de fundamental importância na filosofia que é, precisamente, a necessidade de se suprassumir a separação entre o homem e o mundo. Não basta, para Hegel, a afirmação do ser nem do pensar em si mesmos, mas se exige a confirmação destes no seu ser outro que se evidenciará ser ele mesmo. Desse modo a filosofia se dá como uma reconstrução ou como o saber de fato enquanto ciência deixando de ser tão somente amor pelo saber. Isso significa em outras palavras que a filosofia lida com o mundo, no mundo e pelo mundo sendo muito mais que uma fala para o mundo para ser a fala do próprio mundo. Se a filosofia é a coruja de Minerva que sempre chega atrasada ela o faz para que aí as razões do outro sejam reconhecidas.

Biografia do Autor

Pedro Geraldo Aparecido Novelli, Universidade Estadual Paulista

Professor Assistente Doutor do Departamento de Educação do Instituto de Biociências, Campus de Botucatu e do Programa de Pós-graduação em Filosofia, Campus de Marília da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP. E-mail: pnovelli@ibb.unesp.br.

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo