A influência da Filosofia do Direito de Hegel no Conceito de Sociedade em Lima Vaz

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DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5128

Resumo

Este artigo discorre sobre o diálogo entre Lima Vaz e Hegel na organização da sociedade de direito. Lima Vaz adere ao aspecto formal e teleológico do sistema hegeliano e pensa o movimento da ideia de sociedade nos três planos lógicos: o plano político, o plano democrático e o plano ético expressando, assim, a relação entre Ética e Direito. Seu objetivo é retomar os conceitos clássicos de Bem (Agathón), de Justiça (dike) e de Direito (dikaion) que são os fundamentos da vida democrática, forma ética do político e que garante a Dignidade Humana. Ele está dividido em três tópicos: 1) A forma universal de sociedade: a relação política; 2) A forma particular de sociedade: a relação democrática; 3) A forma singular de sociedade: a relação ética.

Biografia do Autor

Maria Celeste de Sousa, Faculdade Católica de Fortaleza, FCF

Especialista em Filosofia da Educação (UECE), Mestre em Filosofia Prática (UECE), Doutora em Filosofia (PUCSP), Coordenadora do curso de Filosofia da Faculdade Católica de Fortaleza, vice-coordenadora do GT Um Olhar Interdisciplinar sobre a Subjetividade Humana (UECE), professora colaboradora do Mestrado Acadêmico (UECE), professora de Filosofia na Faculdade Católica de Fortaleza e da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará.

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo