A Moralidade tem uma chance na concepção da Eticidade de Hegel?

Autores

  • Christian Iber Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5129

Resumo

O artigo discute a posição de Hegel segundo a qual a moralidade, com efeito, representa uma compreensão importante do direito e da liberdade, porém que não é a definitiva, mas é sobrepujada pela compreensão ética do direito e da liberdade. Na moralidade se trata do direito e da liberdade de adquirir sua orientação de vida pela autodeterminação subjetiva, em que os sujeitos singulares podem reivindicar estabelecer uma distinção entre “correto” e “falso”, “bem” e “mal” a partir de si mesmos. Na sua crítica à moralidade, Hegel aduz o direito e os limites do direito da compreensão moral da liberdade. Com sua crítica da moralidade Hegel prepara o solo para sua concepção da eticidade, na qual a compreensão da liberdade dos sujeitos singulares se forma pela orientação nas instituições da comunidade ética. A vontade e a ação são compreendidas como expressão de uma compreensão da liberdade coletivamente praticada. Hegel não trata da restauração da eticidade antiga que ainda não conhece a liberdade moral, mas de uma nova forma da eticidade estatal que pode ser realizada sob as condições da Modernidade. Vale examinar se e em que maneira Hegel cumpre a integração da moralidade na sua concepção da eticidade, a qual é exigida por ele mesmo. Nesse caso, mostra-se que Hegel integra a moralidade apenas em um sentido eticamente não específico na eticidade estatal, segundo o qual a vontade subjetiva deve identificar-se com as instituições estatais; à parte disso, ele entrega a moralidade ao âmbito da sociedade burguesa, na qual ela empresta serviços úteis de compensação para o Estado, que considera supérflua a assistência político-social dos pobres.

Biografia do Autor

Christian Iber, Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS

Doutor em Filosofia e professor do Institut für Philosophie da Freie Universität Berlin/AL. Professor Visitante do Programa de Pós-graduação em Filosofia da PUC-RS. Bolsista CAPES.

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo