A Sociedade Civil é burguesa?

Autores

  • Alfredo de Oliveira Morais Universidade Federal de Pernambuco, UFPE

DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5131

Resumo

Hegel buscou em seus Princípios da Filosofia do Direito uma resolução para a antinomia moderna entre Estado e sociedade civil esboçada numa Filosofia da História particular, a qual desenvolvera uma irreconciliável oposição entre liberdade real e democracia. Tais Princípios logo chamarão a atenção do Marx republicano no momento em que este tensionava-se com a dialética hegeliana e os movimentos comunistas que insurgiam na França. Para Hegel, a razão mais filosófica teria ultrapassado o momento do Estado democrático porque este fora a razão em sua consciência infantil obrigando-a a realizar-se absolutamente consciente apenas na unidade madura de uma Monarquia Constitucional. Para Marx, entretanto, a irrevogabilidade da perdição da inocência de Hegel é antes a admissão de uma irrevogabilidade do domínio da propriedade privada, a qual fundamentara a ilusão de uma solução formal como solução real. A Crítica à Filosofia do Direito de Hegel de Marx indicará que apenas a dissolução do interesse público como uma forma em si traria a liberdade humana efetiva e que o aprofundamento da democracia demandaria justamente tal dissolução ao desenvolver a dissolução da propriedade privada em seu caráter de interesse público.

Biografia do Autor

Alfredo de Oliveira Morais, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE

Professor Adjunto do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-graduação da UFPE, Docente do Programa Interinstitucional de Doutorado em Filosofia UFRN/UFPB/UFPE. Doutor em Filosofia pela UFRGS. Autor entre outros de “A Metafísica do Conceito”, EDIPUCRS

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo