O defeito da Lei Universal do Entendimento na Fenomenologia do Espírito

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DOI:

https://doi.org/10.30611/2013n3id5134

Resumo

Hegel chama a atenção para o fato de que a lei é necessária, mas sua necessidade não é uma necessidade, mas uma palavra vazia, abstrata, visto que ela é meramente uma definição ou um conceito do entendi mento, uma identidade formal ou uma essência, na qual não está contida a existência; ou, com outras palavras, a lei como lei, necessária, não está posta no objeto mesmo. Essa lei universal, enquanto força simples ou diferença interna, é obra do entendimento, por isso seu aspecto necessário não é real, exprime apenas a própria necessidade do entendimento; a lei universal é aquela diferença interna, a diferença inerte, puramente subjetiva, que reside somente nas palavras do entendimento; uma diferença sem diferença, uma diferença que não exprime nenhuma diferença do objeto mesmo (§154° PhG). Se as diferenças nada são em si, pois elas têm o mesmo conteúdo, a mesma constituição, a saber, a diferença interior, a diferença única da lei, dada pelo entendimento, então a diferença como diferença de conteúdo, isto é, do objeto, está, na lei geral (na pura força), descartada. Assim sendo, a explicação (Erklärung) que descreve os diversos momentos ou ciclos constituídos da lei necessária, universal, recai não no objeto, mas só no entendimento, resultando daí um movimento analítico, puramente tautológico, formal do entendimento consigo mesmo. Nesse movimento tautológico, o entendimento deixa de lado o objeto e descobre somente a si mesmo; ele nada diz acerca do objeto mesmo, mas apenas persiste no seu próprio objeto, que é a unidade tranquila do objeto, o reino calmo das leis universais, elaboradas por ele mesmo (§155° da PhG).

Biografia do Autor

Eduardo F. Chagas, Universidade Federal do Ceará

Doutor em Filosofia pela Universität Kassel (2002). Professor Associado III do Curso de Filosofia e do Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFC. Professor colaborador do Programa de Pós-graduação em Educação Brasileira da UFC. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - Nível 2.

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Publicado

2016-10-06

Edição

Seção

Artigos Fluxo Contínuo