A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO QUE TANGE AO DISCURSO DE ÓDIO
Resumo
RESUMO
O discurso de ódio é visto por alguns como um abuso da liberdade de expressão; outros, porém, alegam que se encontra sob a proteção desse direito, não podendo, portanto, ser reprimido. Em virtude disso, foi proposto, mediante esse trabalho, analisar a natureza do discurso de ódio e suas implicações, além de o situar, juntamente à liberdade de expressão, no Estado Democrático de Direito. Para buscar essas respostas, realizou-se uma análise bibliográfica, inclusive com fontes jurisprudencial e legal – haja vista a indiscutível pertinência deste tema para o Direito. Concluiu-se que não há afronta à liberdade de expressão no combate ao discurso de ódio, já que a prática deste configura obstáculo à realização dos objetivos buscados com a proteção do citado direito; assim, não se deve haver conivência com o discurso de ódio. Ademais, concluiu-se que o princípio da proporcionalidade, como método hermenêutico solucionador de conflitos entre direitos fundamentais, é ineficaz na identificação e repressão ao discurso de ódio, como ficou esclarecido em uma decisão judicial proferida pelo STF. Foi proposta a busca por um método que prime por uma maior segurança jurídica para com o tratamento do discurso de ódio, pois o princípio da proporcionalidade não garante a certeza de repressão a essa prática. Em suma, não há casos de discurso de ódio protegidos pela liberdade de expressão, já que, em decorrência da análise dos próprios fundamentos desta e de como o discurso de ódio os viola, reconheceu-se que ele não se encontra no campo de abrangência daquele direito.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Discurso de Ódio. Direitos Fundamentais.
Referências
REFERÊNCIAS
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