A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO QUE TANGE AO DISCURSO DE ÓDIO
Abstract
RESUMO
O discurso de ódio é visto por alguns como um abuso da liberdade de expressão; outros, porém, alegam que se encontra sob a proteção desse direito, não podendo, portanto, ser reprimido. Em virtude disso, foi proposto, mediante esse trabalho, analisar a natureza do discurso de ódio e suas implicações, além de o situar, juntamente à liberdade de expressão, no Estado Democrático de Direito. Para buscar essas respostas, realizou-se uma análise bibliográfica, inclusive com fontes jurisprudencial e legal – haja vista a indiscutível pertinência deste tema para o Direito. Concluiu-se que não há afronta à liberdade de expressão no combate ao discurso de ódio, já que a prática deste configura obstáculo à realização dos objetivos buscados com a proteção do citado direito; assim, não se deve haver conivência com o discurso de ódio. Ademais, concluiu-se que o princípio da proporcionalidade, como método hermenêutico solucionador de conflitos entre direitos fundamentais, é ineficaz na identificação e repressão ao discurso de ódio, como ficou esclarecido em uma decisão judicial proferida pelo STF. Foi proposta a busca por um método que prime por uma maior segurança jurídica para com o tratamento do discurso de ódio, pois o princípio da proporcionalidade não garante a certeza de repressão a essa prática. Em suma, não há casos de discurso de ódio protegidos pela liberdade de expressão, já que, em decorrência da análise dos próprios fundamentos desta e de como o discurso de ódio os viola, reconheceu-se que ele não se encontra no campo de abrangência daquele direito.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Discurso de Ódio. Direitos Fundamentais.
References
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28. ed. São Paulo. Malheiros Editores. 2013.
CHEQUER, Cláudio. A Liberdade de Expressão como Direito Fundamental Preferencial Prima Facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro). Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2011.
FREIRE, Marcelo. Justiça condena Levy Fidelix a pagar R$ 1 milhão por declarações contra gays. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/03/16/tj-condenalevy-fidelix-a-pagar-r-1-milhao-por-declaracoes-contra-gays.htm>. Acesso em: 17 jan. 2016.
MILL, Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Ari R. Tank Brito. São Paulo. Hedra. 2011.
OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio na Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2014.
SILVEIRA, Renata Machado de. Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_SilveiraRM_1.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2015.
XIMENES, Julia Maurman. Reflexões sobre o conceito do Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://www.acsmce.com.br/wp-content/uploads/2012/10/ESTADO-DEDIREITO-E-ESTADO-DEMOCR%C3%81TICO-DE-DIREIT.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2016.