EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE DO RETROCESSO (IN)CONSTITUCIONAL DO STF

Autores

  • Karoline Fernandes Pinto Lopes

Resumo

RESUMO

 

O Supremo Tribunal Federal por intermédio do julgamento das ADCs 43 e 44 tornou legítima a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal. Diante desse posicionamento, o presente estudo busca analisar a execução provisória da pena e sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e o Estado Democrático de Direito. Adotou-se a metodologia teórico-dedutiva e através de pesquisa doutrinária, legislações e jurisprudencial se desenvolverá a problemática apresentada. O cerne da pesquisa está em confirmar a hipótese que lhe deu causa. Essa, por sua vez, consubstancia na análise do recente posicionamento do STF e seus fundamentos inconstitucionais. Ao fim, se entende que o princípio referenciado deve ser aplicado até o trânsito em julgado da sentença penal.

 

Palavras-chave: Execução Penal. Princípio da Presunção Inocência. Execução Provisória. STF.

Biografia do Autor

Karoline Fernandes Pinto Lopes

Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Referências

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Publicado

2017-10-01

Como Citar

Lopes, K. F. P. (2017). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE DO RETROCESSO (IN)CONSTITUCIONAL DO STF. Revista Dizer, 2(1). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31619

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Artigos