EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE DO RETROCESSO (IN)CONSTITUCIONAL DO STF
Resumo
RESUMO
O Supremo Tribunal Federal por intermédio do julgamento das ADCs 43 e 44 tornou legítima a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal. Diante desse posicionamento, o presente estudo busca analisar a execução provisória da pena e sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e o Estado Democrático de Direito. Adotou-se a metodologia teórico-dedutiva e através de pesquisa doutrinária, legislações e jurisprudencial se desenvolverá a problemática apresentada. O cerne da pesquisa está em confirmar a hipótese que lhe deu causa. Essa, por sua vez, consubstancia na análise do recente posicionamento do STF e seus fundamentos inconstitucionais. Ao fim, se entende que o princípio referenciado deve ser aplicado até o trânsito em julgado da sentença penal.
Palavras-chave: Execução Penal. Princípio da Presunção Inocência. Execução Provisória. STF.
Referências
REFERÊNCIAS
ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. Notas sobre a tutela jurisdicional da presunção de inocência e sua repercussão na conformação de normas processuais penais à Constituição brasileira. Revista Liberdades. São Paulo. n° 4. Maio - Ago. 2010. p. 24/43.
CHOUKR, Fauzi Hassan. O Subsistema Penal de Exceção. In: FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. TRad. Ana Paulo Zomer et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
______. Processo Penal de Emergência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
______. Bases para Compreensão e Crítica do Direito Emergencial. Jusbrasil. Disponível em: <http://fhchoukr.jusbrasil.com.br/artigos/320410486/bases-para-compreensao-e-criticado-direito-emergencial>. Acesso em 15 de out. 2016.
COM presunção de culpa STF pode antecipar 50 mil prisões por ano. Revista Consultor Jurídico, 5 out. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-out-05/presuncaoculpa-stf-antecipar-50-mil-prisoes-ano. Acesso em 11 de out. 2016.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de Inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. As Nulidades no Processo Penal. 11 ed. São Paulo: RT, 2009.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre, Global Editora 1991.
KARAN, Maria Lúcia. Garantia do estado de inocência e prisão decorrente de sentença ou acórdão penais condenatórios recorríveis. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, n.11, p.167-70, out./nov. 2003.
LOPES JÚNIOR, Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Presunção de inocência: Do conceito de trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Empório do Direito. Parecer Jurídico. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/wpcontent/uploads/2016/06/Parecer_Presunca o_de_Inocencia_Do_concei.pdf. Acesso em: 19 de set. 2016.
MAIER, Julio Bustos Juan. Derecho Procesal Penal: fundamentos. 2ª ed. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 1996.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
MOCCIA, Sergio. Emergência e Defesa dos Direitos Fundamentais. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 7, n. 25. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan.-mar./1999.
MORAES, Maurício Zanóide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise da estrutura normativa para a elaboração legislativa e para decisão judicial. 2008. 541 f. Tese. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.
SCOCUGLIA, Lívia; CARNEIRO, Luiz Orlando. Condenados podem ser presos após condenação em 2ª instância, decide STF. Jota. Disponível em: http://jota.uol.com.br/condenados-podem-ser-presos-apos-condenacao-em-2a-instanciadecide-stf. Acesso em: 10 out. 2016.
TOSCANO JUNIOR, Rosivaldo. 28 anos da Constituição: presente de grego sem presunção de inocência. Empório do Direito. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/28-anosda-constituicao-presente-degregosempresuncao-de-inocencia-por-rosivaldo-toscano-jr/. Acesso em: 10 out. 2016.