EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE DO RETROCESSO (IN)CONSTITUCIONAL DO STF

Autori

  • Karoline Fernandes Pinto Lopes

Abstract

RESUMO

 

O Supremo Tribunal Federal por intermédio do julgamento das ADCs 43 e 44 tornou legítima a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal. Diante desse posicionamento, o presente estudo busca analisar a execução provisória da pena e sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e o Estado Democrático de Direito. Adotou-se a metodologia teórico-dedutiva e através de pesquisa doutrinária, legislações e jurisprudencial se desenvolverá a problemática apresentada. O cerne da pesquisa está em confirmar a hipótese que lhe deu causa. Essa, por sua vez, consubstancia na análise do recente posicionamento do STF e seus fundamentos inconstitucionais. Ao fim, se entende que o princípio referenciado deve ser aplicado até o trânsito em julgado da sentença penal.

 

Palavras-chave: Execução Penal. Princípio da Presunção Inocência. Execução Provisória. STF.

Biografia autore

Karoline Fernandes Pinto Lopes

Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Riferimenti bibliografici

REFERÊNCIAS

ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. Notas sobre a tutela jurisdicional da presunção de inocência e sua repercussão na conformação de normas processuais penais à Constituição brasileira. Revista Liberdades. São Paulo. n° 4. Maio - Ago. 2010. p. 24/43.

CHOUKR, Fauzi Hassan. O Subsistema Penal de Exceção. In: FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. TRad. Ana Paulo Zomer et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

______. Processo Penal de Emergência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

______. Bases para Compreensão e Crítica do Direito Emergencial. Jusbrasil. Disponível em: <http://fhchoukr.jusbrasil.com.br/artigos/320410486/bases-para-compreensao-e-criticado-direito-emergencial>. Acesso em 15 de out. 2016.

COM presunção de culpa STF pode antecipar 50 mil prisões por ano. Revista Consultor Jurídico, 5 out. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-out-05/presuncaoculpa-stf-antecipar-50-mil-prisoes-ano. Acesso em 11 de out. 2016.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de Inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. As Nulidades no Processo Penal. 11 ed. São Paulo: RT, 2009.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre, Global Editora 1991.

KARAN, Maria Lúcia. Garantia do estado de inocência e prisão decorrente de sentença ou acórdão penais condenatórios recorríveis. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, n.11, p.167-70, out./nov. 2003.

LOPES JÚNIOR, Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Presunção de inocência: Do conceito de trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Empório do Direito. Parecer Jurídico. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/wpcontent/uploads/2016/06/Parecer_Presunca o_de_Inocencia_Do_concei.pdf. Acesso em: 19 de set. 2016.

MAIER, Julio Bustos Juan. Derecho Procesal Penal: fundamentos. 2ª ed. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 1996.

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

MOCCIA, Sergio. Emergência e Defesa dos Direitos Fundamentais. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 7, n. 25. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan.-mar./1999.

MORAES, Maurício Zanóide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise da estrutura normativa para a elaboração legislativa e para decisão judicial. 2008. 541 f. Tese. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

SCOCUGLIA, Lívia; CARNEIRO, Luiz Orlando. Condenados podem ser presos após condenação em 2ª instância, decide STF. Jota. Disponível em: http://jota.uol.com.br/condenados-podem-ser-presos-apos-condenacao-em-2a-instanciadecide-stf. Acesso em: 10 out. 2016.

TOSCANO JUNIOR, Rosivaldo. 28 anos da Constituição: presente de grego sem presunção de inocência. Empório do Direito. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/28-anosda-constituicao-presente-degregosempresuncao-de-inocencia-por-rosivaldo-toscano-jr/. Acesso em: 10 out. 2016.

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Pubblicato

2017-10-01

Come citare

Lopes, K. F. P. (2017). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE DO RETROCESSO (IN)CONSTITUCIONAL DO STF. Revista Dizer, 2(1). Recuperato da http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31619

Fascicolo

Sezione

Artigos