O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO APLICÁVEL AO ESTUDO DAS PROVAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Resumo
RESUMO
A proposta deste artigo é apresentar o assunto provas no âmbito do estudo e prática do direito tributário, de forma didática com base na teoria do Constructivismo Lógico-Semântico, cujos autores expoentes são os professores Paulo de Barros Carvalho e Fabiana Del Padre Tomé. Partindo de um estudo metodológico minuciosamente bibliográfico e do método fenomenológico, buscou-se alcançar o entendimento do assunto que é de extrema importância às relações entre as normas jurídicas na conformação do sistema do direito positivo, como as normas surgem, passam a integrar o sistema normativo e a produzirem efeitos dentro dele, haja vista a concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa ocorrerem tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Pode-se concluir que as ideias do Constructivismo Lógico-Semântico oferecem um ponto de vista sobre as categorias constantes em todas as frações metodologicamente recortadas do saber jurídico, que se amolda a tal concepção. É nítida, portanto, a essencial presença das provas no processo, pois somente com elas se verifica a incidência ou não de uma norma. Por isso, existe o brocardo “Quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não está no mundo, entendendo com isso que há a necessidade das provas integrarem os autos para enfim estarem no processo. Nesse sentido, as provas requerem o uso da linguagem para estar no mundo e, assim, serem conhecidas pelas partes e pelo juízo. De forma que, é com o uso da linguagem que as provas se farão conhecidas.
PALAVRAS-CHAVE: Constructivismo Lógico-Semântico. Direito Tributário. Filosofia da Linguagem. Provas.
Referências
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