AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A REPERCUSSÃO CRIMINAL NA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA 2 DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: PRIMEIRO ANO DE ATUAÇÃO
Resumen
A Audiência de Custódia é um instrumento que versa sobre dignidade da pessoa humana e a sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro se deu através da previsão de Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, em especial o Pacto San Jose da Costa Rica, que versa sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, normas internacionais estas que estão incorporadas no ordenamento jurídico pátrio vigente desde o ano de 1992, e objetiva alcançar a garantia que o preso esteja apresentado e inquirido pelo Magistrado e ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Sua aplicação vem através da Resolução n° 213 do Conselho Nacional da Justiça. Em Fortaleza, a Audiência de Custódia foi iniciada no dia 21 de agosto de 2015. A pesquisa versa sobre dados no primeiro ano de Audiência de Custódia em Fortaleza, especificamente na Área Integrada de Segurança 2 e o estudo de seu índice de reincidência criminal local. Os dados da pesquisa foram coletados e analisados através de registros de ocorrências policiais na Área Integrada de Segurança 2 do município de Fortaleza, assim como a consulta em documentos oficiais como os sites do Fórum de Fortaleza, site do CNJ e em livros ou artigos que tratam sobre o assunto, tornando assim, uma pesquisa quanti-qualitativa. Este artigo tem por finalidade demonstrar a reincidência de indivíduos presos e liberados após a audiência de custódia na Área Integrada de Segurança 2 no município de Fortaleza.
Palavras-chave: Audiência de Custódia. Tratados Internacionais. Resolução n° 213. Área Integrada de Segurança 2.