A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA

Autores/as

  • Gabriela Lima Fontenelle Câmara Universidade Federal do Ceará

Resumen

Dentre os princípios do direito fundamental ao meio ambiente, destaca-se o princípio da função socioambiental da propriedade, previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Com o escopo de dar efetividade a essa previsão, a legislação estabeleceu diversas restrições ao uso da propriedade privada, dentre as quais se destacam as áreas de preservação permanente, que serão objeto de estudo do presente artigo, o qual objetiva perquirir a natureza jurídica dessas áreas e os casos em que a jurisprudência pátria tem admitido o direito de indenização aos proprietários que sofrem limitações em decorrência de sua instituição. Para tanto, utilizou-se a análise bibliográfica de obras relativas à temática e a pesquisa documental na modalidade jurisprudencial. Conclui-se que Superior Tribunal de Justiça entende que tais restrições se tratam de mera limitação administrativa e em regra não geram direito à indenização. Por outro lado, tem-se reconhecido o referido direito em casos excepcionais, em que se constata o esvaziamento do valor econômico da propriedade ou nos casos de efetivo apossamento do imóvel pelo Poder Público.

Palavras-chave: Função socioambiental da propriedade. Áreas de preservação permanente. Limitações ao direito de propriedade. Direito de indenização.

Biografía del autor/a

Gabriela Lima Fontenelle Câmara, Universidade Federal do Ceará

Mestranda pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa desenvolvida na linha de pesquisa da faculdade denominada Ordem Constitucional, internacionalização e sustentabilidade, no projeto específico "Os impactos da proteção ao meio ambiente no direito: Novos paradigmas para o direito privado".

Publicado

2019-12-31

Cómo citar

Lima Fontenelle Câmara, G. (2019). A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. Revista Dizer, 4(1), 181–192. Recuperado a partir de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/43187