O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS COMO VERTENTE DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Abstract
A problemática relacionada à crise de refugiados apresenta um crescente nos últimos anos, principalmente devido à intensificação da guerra na Síria e outros países como Somália. No ano de 2014, os números estatísticos levantados pelo ACNUR – a cifra de 59,6 milhões de pessoas deslocadas no mundo - evidenciam a dimensão da questão. Esse cenário internacional de migrações, com alcance generalizado, justifica a discussão no cerne do Direito Internacional dos Refugiados. Objetiva-se por este trabalho compreender a inserção deste ramo específico e atual como vertente do Direito Internacional dos Direitos Humanos em seu aspecto multidisciplinar. Esse tratamento é metodologicamente viável haja vista que as peculiaridades do refúgio estão intrinsecamente relacionadas com as questões tradicionais do Direito Internacional dos Direitos Humanos, estando a aplicação desse instituto sempre relacionada com alguma violação dos direitos humanos. Os refugiados, como indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade, carecem de um programa efetivo de proteção, assistência e integração que deverá ser posto em prática pelos instrumentos jurídicos internacionais, bem como por cada país em particular. Por fim, trazendo verifica-se a importância do tema em estudo para a efetivação dos Direitos Humanos e o cumprimento de tratados e convenções internacionais que disciplinam a mobilidade humana e os fenômenos migratórios.
Palavras-chave: Direito Internacional dos Refugiados. Direitos Humanos. Migração e Refúgio.
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