A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Guilherme Gomes Vieira Universidade de Brasília (UNB)

Resumo

O presente artigo propõe-se a tecer uma análise do entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação dos punitive damages. Primeiramente, evidencia-se panorama da responsabilidade civil, de forma a investigar os tipos de danos existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, examinam-se os procedimentos de quantificação relativos aos referidos danos, com ênfase na indenização extrapatrimonial. Em um terceiro momento, efetua-se avaliação da postura do Superior Tribunal de Justiça em relação à utilização dos punitive damages por meio de seus julgados, de forma a constatar mudança de percepção do aludido órgão judicial. Por fim, o artigo tece considerações finais, demonstrando que não há, até o presente momento, entendimento pacífico em relação à possibilidade de aplicação do instituto dos punitive damages. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa para atingir objetivos descritivos por meio de pesquisas bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Guilherme Gomes Vieira, Universidade de Brasília (UNB)

Graduando em Direito da Universidade de Brasília (UNB)

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Publicado

2018-07-16

Como Citar

Vieira, G. G. (2018). A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Dizer, 1(1). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31661

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