A ESCOLA NA PASSAGEM DA SOCIEDADE DISCIPLINAR PARA A SOCIEDADE DE CONTROLE

Autores

  • Bruna Nogueira Ferreira de Sousa
  • Ada Beatriz Gallicchio Kroef

Resumo

O filósofo francês Deleuze utilizou o termo “sociedade de controle” para apontar um tipo de poder diferente do desenvolvido pela sociedade disciplinar. Seguindo as análises de Michel Foucault sobre biopoder, Deleuze indicou alguns aspectos que poderiam distinguir a passagem de uma sociedade disciplinar (séc. XVIII até a Segunda Guerra Mundial) caracterizada pela gestão da vida através do confinamento - repartição do espaço em meios fechados (como a escola, por exemplo) - para a sociedade de controle dos espaços abertos (segunda metade do séc. XX). Dessa forma, a pesquisa teve como objetivo investigar a passagem da escola do regime disciplinar para o regime de controle. Através da discussão do texto “Post-Scriptum sobre as Sociedades de Controle” na monitoria da disciplina de Capacitação para o ensino de Filosofia III, ministrada pela Profa. Dra. Ada Kroef, avaliou-se os aspectos que se seguem. A sociedade de controle é marcada pela interpenetração dos espaços - e sua suposta ausência de limites definidos - e pela instauração de um tempo contínuo no qual os indivíduos nunca conseguiriam terminar coisa alguma, já que estariam sempre presos no campo aberto da formação permanente, da dívida impagável. Para Deleuze, novos contornos de regulação dos indivíduos na escola estariam presentes na sociedade de controle: 1) formas de controle e avaliação contínuos; 2) a ação da formação permanente sobre a escola; 3) a introdução da ‘empresa’ em todos os níveis de escolaridade. Conclui-se que as formulações deleuzeanas nos alertam que as novas formas de domínio aberto no campo da educação são complexas e precisam ser debatidas, uma vez que na sociedade de controle a escola aparece sob o modelo da empresa, criando-se uma identidade entre escola e profissão, ou seja, nessa realidade cria-se um ambiente de competição, tendo como princípio o salário por mérito e a ênfase na formação permanente, o que não implicaria necessariamente no agrupamento e disciplinarização por confinamento.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XIV Encontro de Práticas Docentes