A RELICITAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
Em junho de 2017, com o propósito de estabelecer diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, foi publicada a Lei nº 13.448/2017. O texto da norma supracitada, cerca os contratos de concessão de rodovias, ferrovias e de aeroportos federais que tenham definição dada pelo Programa de Parcerias d Investimentos - PPI (Lei nº13.334/2016) Sendo objeto central do estudo, o instituto da relicitação decorre da percepção pelo Poder Público da ineficiência das concessionárias que celebram contratos de parceria nos setores de transporte já mencionados. Uma vez debruçado sobre a questão, desenvolveu-se um meio de desfazimento consensual desses contratos sem larga vacância até a assunção de novas empresas, por meio de uma licitação. Há, portanto, um novo ajuste na negociação do empreendimento, com novas especificações e novos contratados, que assim serão por meio de licitação promovida para este fim. Exprime bem a finalidade do artifício da relicitação o artigo 13 da Lei 13.448, que diz: "Com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. Uma vez apresentado o mínimo necessário para a compreensão, partimos para a etapa crítica deste trabalho. Sobre instituto da relicitação, trazido à luz do ordenamento jurídico após a Constituição de 88, não teceremos contrapontos destinados a refutar sua fixação no ordenamento jurídico brasileiro. Os argumentos que serão apresentados questionam a relação entre os princípios da administração pública e o(s) motivo(s) da relicitação.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
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