USO DA PETIÇÃO INICIAL ESPECIAL PARA O PEDIDO DE TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA: UM MECANISMO TRAZIDO PELO NCPC 2015, MAS AINDA DISTANTE DA NOSSA REALIDADE FORENSE

Authors

  • Francisco Afranio Cunha
  • Lucas Saraiva de Alencar Sousa
  • Levi Guerra Lopes
  • João Pedro Cavalcante Oliveira
  • Luis Alberto Linhares Rufino
  • Mantovanni Colares Cavalcante

Abstract

A apresentação de demandas ao Poder Judiciário se faz através da petição inicial, a qual os requisitos necessários estão descritos no art. 319, NCPC, 2015. No entanto, o legislador entendeu que as tutelas provisórias de urgência em caráter antecedente podem ser solicitadas de maneira mais célere, usando a petição inicial especial, (art. 303, NCPC, 2015), a qual exige um rol menor de itens, sem afetar o contraditório ou atropelar os ditames processuais. O objetivo desse estudo foi comparar a petição inicial especial com a petição inicial regular e em quais casos aquela se aplica. Foram comparados os requisitos exigidos para petição inicial e os requeridos para a petição inicial especial. A petição inicial especial exige os seguintes requisitos: (1) juízo a que é dirigida, (2) qualificação das partes, (3) indicação escrita que usará a petição inicial especial, (4) causa de pedir concisa, (5) formulação dos pedidos (tutela antecipada e tutela final) e o (6) valor da causa. Pelo exposto percebe-se que a inicial especial tem um formalismo menor do que a inicial regular e pode com isso, acelerar o processo decisório e garantir a sua eficácia. Cabe destacar aqui o item 4, causa de pedir, que na inicial especial pode ser feito de maneira sumária destacando objetivamente o ponto que se quer pedir. Os casos nos quais essa petição inicial especial pode ser utilizada são cada vez maiores, os regulares ditarão as práticas, podemos citar alguns que seu uso pode ser de bastante valia: na doação de órgãos, na concessão de medicamentos para doenças que ameacem a vida, na desobstrução de estradas, dentre outros. O uso adequado dessa petição especial permite ao magistrado a realização da densidade cognitiva em relação aos fatos e ao direito que se busca realizar sem desrespeitar o contraditório porque o réu tem até dois anos para interpor uma ação. Dessa forma, podemos concluir que petição inicial especial pode ser de bastante utilidade quando usada de forma apropriada.

Published

2019-01-01

Issue

Section

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica