CRITÉRIOS UTILIZADOS POR OPERADORES DA JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO PORTE DE DROGAS ILÍCITAS

Autores/as

  • Luara da Costa FranÇa
  • Ricardo Pimentel Mello

Resumen

Este trabalho pretende apresentar o projeto de pesquisa que tem como objetivo analisar os critérios utilizados por operadores do direito (delegados, promotores e juízes) para classificar adolescentes como consumidores e/ou como traficantes de drogas ilícitas no Município de Fortaleza. A pertinência da pesquisa justifica-se devido ao crescente número de mortes e prisões de jovens na periferia, sempre sobre a mesma argumentação de envolvimento com drogas. Assim, partindo de contribuições teórico-metodológicas genealógicas de Foucault (2008; 2010; 2011) e das práticas discursivas de Spink (2010; 2014), pretendemos realizar pesquisa qualitativa, fazendo uso: de entrevistas (ARAGAKI et al., 2014), de diário de bordo (MEDRADO; SPINK; MÉLLO, 2014), documentos normativos (tais como o Estatuo da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei 11.343/2006, Jurisprudências, etc.), bem como análise de processos judiciais, relacionados aos objetivos da pesquisa. No julgamento de situações relacionadas ao porte ou apreensão de adolescentes com drogas ilícitas, percebemos a não apresentação de critérios objetivos que possam ser utilizados pelos operadores do direito. Assim, ao que parece, delegados, promotores e juízes se baseiam nas narrativas oriundas dos policiais que fizeram o flagrante e tecem julgamentos baseados em itens amplos da citada Lei 11.343/2206: “natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Estes itens, pretendemos que sejam explicitados pelos operadores da justiça na pesquisa.

Publicado

2017-05-31

Número

Sección

IX Encontro de Pesquisa de Pós-Graduação