AS MUDANÇAS PROVENIENTES DA LEI N° 13.146/15: ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE CURATELA APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente estudo se propôs a analisar as mudanças provenientes da Lei N° 13.146/15, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual implementou, de forma mais efetiva, a ratio da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo. O Estatuto, com o objetivo de garantir a inclusão da pessoa com deficiência, impôs mudanças profundas no plano das relações públicas e privadas, alterando leis e códigos já vigentes, com novos instrumentos legais. Com essa perspectiva, retirou-se a pessoa com deficiência psíquica e/ou intelectual da condição de incapaz, com a mudança de boa parte dos artigos 3° e 4° do Código Civil Brasileiro de 2002. Assim, com a readequação do sistema das capacidades, foi assegurado à pessoa com deficiência o exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições às demais pessoas (artigos 6° e 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entretanto, manteve-se a possibilidade de esta pessoa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certos atos da vida civil e, por isso, submetida ao regime de curatela. Desse modo, a inovação legal trouxe diversas alterações no instituto da curatela, as quais estão sendo apreciadas no meio judicial, tornando-se muito relevante a análise de pertinentes julgamentos, sendo estes sentenciados tanto por juízes monocráticos como decididos, de forma colegiada, pelos órgãos dos Tribunais de Justiça.Publicado
2019-01-14
Edição
Seção
XXXVII Encontro de Iniciação Científica
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