FORMALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SUA APLICAÇÃO NAS FEIRAS MÓVEIS DE FORTALEZA
DOI:
https://doi.org/10.32356/exta.v2.n14.20320Palavras-chave:
Previdência Social, Feiras Móveis, Direitos SociaisResumo
Transmitido entre gerações, o trabalho nas feiras móveis resiste às mudanças socioeconômicas do capitalismo, sendo uma alternativa de consumo e geração de emprego e renda. Entretanto, muitos feirantes não possuem a devida regulamentação previdenciária, deixando de obter diversos benefícios sociais. Nesse âmbito, o presente artigo extensionista é multidisciplinar, interligando atividade jurídica, contábil e sociológica sobre o Direito Previdenciário e sua relação com a formalização das relações de trabalho apresentadas nas feiras móveis dos bairros Cidade 2000 e Praia do Futuro, em Fortaleza. Objetiva-se compreender a visão nativa dos feirantes acerca da importância do pagamento de contribuição previdenciária, traçando-se um paralelo entre a regulamentação da previdência na categoria de contribuintes autônomos e a realidade exibida em campo. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica e investigação etnográfica sobre as classificações previdenciárias legais, apresentando os direitos e deveres referentes à sua formalização. Possibilitou-se maior disseminação de informações sobre os benefícios previdenciários provenientes da formalização.
Referências
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 19ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 2004. p. 45
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASILEIRO, Catarina; CAVALCANTE, Lara. RELAÇÕES DE TRABALHO E CULTURA DA INFORMALIDADE NAS FEIRAS MÓVEIS. Fortaleza: Extensão Em Ação, 2016.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em http://www.onu-brasil.org.br/documentosdireitoshumanos.php. Acesso em 19/08/2017.
DOMBROWSKI, O. MARTINS, R. JAKOBSEN, K. (Orgs.). Mapa do Trabalho Informal: perfil socioeconômico dos trabalhadores informais na cidade de São Paulo. São Paulo: CUT e Fundação Perseu Abramo, 2000.
Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008.
GEERTZ, C. Uma descrição densa: por uma teoria interpretativa da cultura. In: ______. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008
HIRATA, G. I.; MACHADO, A. F. Conceito de informalidade/formalidade e uma proposta de tipologia. Econômica, V. 10, N. 1, 2008.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 11. ed. Salvador: JusPodivim, 2014.
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MAFRA, P. D. Camelôs cariocas. In: VELHO, G. (Org.) Cultura, política e conflito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
MELLOS, Nicole Borja. A Previdência Social como Direito Fundamental. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 14, nº 1171, 13 de setembro de 2014. Disponível em: http://www.tex.pro.br/artigos/285-artigos-set-2014/6738-a-previdencia-social-como-direito-fundamentalhttp://www.tex.pro.br/artigos/285-artigos-set-2014/6738-a-previdencia-social-como-direito-fundamental. Acesso em 25/08/2017.
SIQUEIRA, João; ROCHA, Joyce; TELLES, Renato. MICROEMPREENDEDORISMO: FORMALIDADE OU INFORMALIDADE? XVI SEMEAD Seminários em Administração, 2013.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RESENDE, R. Direito do trabalho esquematizado. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
SANTOS, M. O Espaço Dividido. Os dois circuitos da economia urbana dos países subdesenvolvidos. Francisco Alves. Rio de Janeiro-Brasil, 1978.
TIRYAKI, G. F. A Informalidade e as flutuações na atividade econômica. EST. ECON., V. 38, N. 1, 2008.
TORRES, Fabio Camacho Dell'Amore. Os segurados da Previdência Social. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11213>. Acesso em set 2017.
VIEIRA, L. C. C. Vidas nômades: direitos, moradia e ocupações urbanas na cidade de Fortaleza. Tese de doutorado da UFC. Fortaleza, 2012.