A PUNIBILIDADE INTERNACIONAL DOS CRIMES COMETIDOS PELA DITADURA MILITAR BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.32356/exta.v2.n9.3823Palavras-chave:
Ditadura militar brasileira. Crimes de lesa-humanidade. Punibilidade.Resumo
Em 1964, instalou-se no Brasil uma ditadura militar marcada por condutas que se caracterizam como crimes contra a humanidade. Após 15 anos, foi sancionada a Lei no 6.683, que concedeu anistia a todos quantos cometeram crimes políticos ou conexos, a qual, conforme o STF, na ADPF 153, abrange os agentes estatais que praticaram os mencionados atos desumanos. Tese contrária vem sendo adotada pelo MPF para continuidade da persecução penal. Nesse cenário, objetivamos verificar se o Judiciário conseguiu dar resposta aos aludidos crimes contra a humanidade e se há espaço para atuação penal internacional. Para tanto, utilizamos como metodologia a pesquisa jurisprudencial, anotando o posicionamento dos tribunais brasileiros na repressão penal desses crimes e a pesquisa documental de tratados e convenções internacionais acerca da admissibilidade de casos semelhantes para julgamento perante cortes internacionais. Como resultado, concluímos que o Brasil não conseguiu aplicar as medidas necessárias à repressão de crimes de lesahumanidade. Quanto à atuação penal internacional, vimos que não está afastada a atuação do TPI para o julgamento dos crimes permanentes, bem como é possível o julgamento dos crimes instantâneos em outras cortes internacionais.Downloads
Publicado
2015-12-30
Edição
Seção
Artigos Originais