NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO EM OPOSIÇÃO OU TENSÃO PRODUTIVA?
Resumo
Falar-se em neoconstitucionalismo significa perceber que a separação de poderes passa atualmente por uma nova readequação. O Direito hoje adquire uma forte carga axiológica por meio dos princípios constitucionais, especialmente sob a forma de direitos fundamentais. Assim o neoconstitucionalismo é detentor de uma constitucionalidade necessariamente vinculada à moral. O efeito da irradiação dos princípios sobre o ordenamento jurídico elimina os espaços de discricionariedade e amplia a aplicabilidade do sistema jurídico. A teoria dos princípios remete necessariamente a uma teoria da argumentação jurídica prática. Assim, é possível observar-se também um deslocamento do protagonismo, sempre existente a cada época por parte de um dos poderes, para o Poder Judiciário, o que não quer significar que agora o juiz está alçado a um decisionismo arbitrário. Ao contrário, a sua atuação deverá pautar-se pelos marcos éticos e políticos que informam o Estado Constitucional e Democrático de Direito. Os princípios estimulam novas formas de racionalidade jurídica e implicam uma racionalidade prática para sua aplicação na concretização dos direitos fundamentais, o que é tarefa e obrigação do Poder Judiciário comoGuardião da Constituição e, consequentemente, dos direitos fundamentais.
Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo. Constitucionalização do Direito. Ativismo Judicial. Constitu-
cionalismo. Democracia.
Abstract
To talk about neoconstitutionalism means realizing that the separation of powers is cur-rently undergoing a new readjustment. The law now acquires a strong axiological load by con-stitutional principles, especially in the form of fundamental rights. Neoconstitutionalism holds a constitutionality necessarily tied to moral. The effect of the irradiation on the principles across the legal system eliminates the space for discretion and extends the applicability of the legal
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