DIREITOS FUNDAMENTAIS, PRIVACIDADE, INTIMIDADE, SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL, E O CONSENSO INTERNACIONAL

Autores

  • Marcos Aurélio Pereira Valadão Universidade Católica de Brasília
  • Henrique Porto de Arruda Universidade Católica de Brasília

Palavras-chave:

Sigilo Bancário e Fiscal, Intimidade e vida privada, LC 105/01, Inconstitucionalidade, Fórum Global, Troca de informações tributárias

Resumo

O moderno Estado fiscal busca arrecadar os tributos, de modo eficiente, de forma a financiar as necessidades públicas. Para que atinja este objetivo, especialmente para fazer valer o princípio da capacidade contributiva, é necessário que o fisco tenha acesso às informações dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, particularmente as informações bancárias. A Lei Complementar 105/​2001, que disciplina o acesso do fisco às informações bancárias, e as questões relacionadas à intimidade e vida privada, bem como sua constitucionalidade são aqui tratadas de forma a esclarecer seus pontos mais relevantes. Entende-se que não existe base constitucional para o sigilo bancário frente ao fisco, ocorrendo, na verdade, uma transferência para sigilo fiscal. A troca de informações é atualmente fundamental para a fiscalização das transações internacionais. O padrão internacional de troca de informações tributárias, estabelecido pelo Fórum Global, do qual o Brasil faz parte, é que o sigilo bancário não é oponível ao fisco. Analisa-se, também, as consequências de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da LC 105/​2001 pelo STF.

Biografia do Autor

Marcos Aurélio Pereira Valadão, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (SMU - EUA), Mestre em Direito Público (UnB).; Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Presidente da 1ª Seção do CARF.

Henrique Porto de Arruda, Universidade Católica de Brasília

Advogado. Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília.

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Publicado

2014-11-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional