PROPOSTAS DE INSTITUIÇÃO DO DIGITAL SERVICES TAX E O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO

Autores

  • Thiago Holanda González Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
  • Celso de Barros Correia Neto Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Câmara dos Deputados http://orcid.org/0000-0001-9961-2602
  • Luiz Alberto Gurgel de Faria Universidade de Brasília (UnB) e Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar se e de que forma os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional voltados à instituição de um Digital Services Tax no Brasil enfrentam problemas do federalismo fiscal no Brasil. A análise enfoca quatro projetos de lei na Câmara dos Deputados (PL 2.358/2020, PL 640/2021, PLP 218/2020 e PLP 241/2020) e um projeto no Senado Federal (PLP 131/2020). O exame crítico das justificativas e dos dispositivos dos projetos aponta que a espécie tributária adotada é a contribuição (CIDE ou contribuição social), incidente sobre serviços digitais enumerados nos projetos (publicidade, coleta e tratamento de dados, intermediação e/ou pagamentos), de competência federal. Quanto à repartição das receitas, constatou-se que nenhum dos projetos de lei prevê a repartição do produto da arrecadação com Estados e Municípios. Concluiu-se que os projetos de lei até então propostos com o objetivo de criar um tributo sobre serviços digitais no Brasil não se ocupam dos impactos federativos da digitalização da economia e podem aprofundar o movimento de centralização fiscal pós-1988 identificado na literatura do federalismo fiscal brasileiro.

Palavras-chave: Digital Services Tax; economia digital; federalismo fiscal. 

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Biografia do Autor

Thiago Holanda González, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

Celso de Barros Correia Neto, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Câmara dos Deputados

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. Advogado.

 

Luiz Alberto Gurgel de Faria, Universidade de Brasília (UnB) e Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor da Universidade de Brasília (UnB), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e do PPGD da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Publicado

2025-06-09

Como Citar

Holanda González, T., Correia Neto, C. de B., & Gurgel de Faria, L. A. (2025). PROPOSTAS DE INSTITUIÇÃO DO DIGITAL SERVICES TAX E O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO. Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 44(1), 33–54. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/93387

Edição

Seção

Artigos