IMPLICAÇÕES SISTÊMICAS DA SÚMULA VINCULANTE

Autores

  • Paulo Antonio de Menezes Albuquerque UNIFOR

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas, Súmula Vinculante, Sistema Jurídico, Autopiese., Legitimidade

Resumo

O artigo mostra de que forma o instituto jurídico da súmula vinculante é visualizado pela teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. A partir do momento em que o sistema detecta os pressupostos dogmáticos necessários à emissão de tal ato normativo, verificar-se-á que o seu uso acarreta implicações conflitantes. Por um lado, contribui para a diminuição de complexidade e para o fechamento operacional do sistema, interrompendo a reprodução excessiva de decisões judiciais heterogêneas. Por outro lado, seu efeito vinculante reduz a possibilidade de construção do sentido de normas de acordo com as particularidades de cada caso concreto, comprometendo ainda o processo de legitimação.

Biografia do Autor

Paulo Antonio de Menezes Albuquerque, UNIFOR

Doutor em Direito pela Westfälische Wilhelms-Universität Münster. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFC. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará (UFC)

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