IMPLICAÇÕES SISTÊMICAS DA SÚMULA VINCULANTE
Palavras-chave:
Teoria dos Sistemas, Súmula Vinculante, Sistema Jurídico, Autopiese., LegitimidadeResumo
O artigo mostra de que forma o instituto jurídico da súmula vinculante é visualizado pela teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. A partir do momento em que o sistema detecta os pressupostos dogmáticos necessários à emissão de tal ato normativo, verificar-se-á que o seu uso acarreta implicações conflitantes. Por um lado, contribui para a diminuição de complexidade e para o fechamento operacional do sistema, interrompendo a reprodução excessiva de decisões judiciais heterogêneas. Por outro lado, seu efeito vinculante reduz a possibilidade de construção do sentido de normas de acordo com as particularidades de cada caso concreto, comprometendo ainda o processo de legitimação.Referências
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