A CONCEPÇÃO DE NORMA-COMUNICAÇÃO E A NECESSIDADE DE UM CRITÉRIO RACIONAL PARA SUA VALIDAÇÃO RACIONAL
Palavras-chave:
Direito, Norma, Ideologia, RacionalidadeResumo
Esse artigo pretende, inicialmente, apresentar o conceito de norma-comunicação de Tércio Sampaio Ferraz Junior. A seguir, embora reconhecendo, com Tércio, a influência das ideologias na determinação dos valores condicionantes da institucionalização das normas jurídicas, questiona as ideologias enquanto critério suficiente para a determinação desses valores e dessa institucionalização.Referências
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