REGULAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS

Autores

  • Sergio Guerra FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
  • Melina Rocha Lukic Fundação Getúlio Vargas

Palavras-chave:

Bandeiras tarifárias, natureza tributária, regulação, ANEEL

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a natureza jurídica e a regulação das bandeiras tarifárias instituídas na conta de energia elétrica do consumidor cativo. A partir do estudo da justificativa empírica para a criação das bandeiras tarifárias - necessidade de custear as despesas decorrentes do acionamento de termelétricas em um contexto de falta de recursos hídricos – e da sua função de diminuir a demanda de energia elétrica; desenvolvemos a hipótese segundo a qual a exação representada pelas bandeiras tarifárias não possui natureza jurídica tributária, mas de adicional tarifário. Tal constatação pode ser confirmada por precedente do STF no qual afastou a natureza jurídica tributária de cobranças similares, sob a justificativa de não possuírem o critério da compulsoriedade. Quanto ao aspecto regulatório, demonstramos a juridicidade do papel central da ANEEL na criação e regulação destas bandeiras, dentro de um contexto de “deslegalização” que complementa o marco regulatório do subsistema de energia elétrica.

Biografia do Autor

Sergio Guerra, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Pós-Doutor (Visiting Researcher, Yale Law School), Doutor e Mestre em Direito. Pós-Doutor em Administração Pública. Diretor e Professor Titular de Direito Administrativo do Programa de Mestrado em Direito da Regulação da Escola de Direito da FGV Rio. Editor da Revista de Direito Administrativo — RDA. Coordenador Geral do Curso Internacional Business Law da University of California - Irvine. Embaixador da Yale University no Brasil. Vogal da Comissão de Arbitragem e Árbitro da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem. Árbitro da Câmara de Arbitragem da Federação da Indústria do Paraná e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA. Consultor jurídico da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ. MELINA ROCHA LUKIC é Doutora e Mestre pela Université Paris III – Sorbonne Nouvelle em cotutela com a Universidade Federal de Santa Catarina. Foi professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito e pesquisadora do Centro de Pesquisas em Direito e Economia da FGV-Direito Rio. Professora visitante da Universidade de Toronto.   

Melina Rocha Lukic, Fundação Getúlio Vargas

Doutora e Mestre pela Université Paris III – Sorbonne Nouvelle em cotutela com a Universidade Federal de Santa Catarina. Foi professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito e pesquisadora do Centro de Pesquisas em Direito e Economia da FGV-Direito Rio. Professora visitante da Universidade de Toronto.

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Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional