A NATUREZA DO SISTEMA DE GOVERNO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1911

Autores

  • Ivo Miguel Barroso

Palavras-chave:

Constituição Portuguesa de 1911. Sistema de Governo. Sistema parlamentar.

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar o sistema de governo português adotado sob a égide da Constituição de 1911, tendo por base o seu duplo aspecto: a partir da Constituição formal, ou oficial, e das práticas institucionais. O que se observa é uma dupla contradição, tanto no plano formal ou interno, quanto na correlação entre este e a prática constitucional. Quanto aos dispositivos da carta, estes mostravam-se vacilantes, ora indicando um executivo monista, ora dualista. Percebe-se que esta ambiguidade culminou em uma carta repleta de lacunas, imprecisa e desconexa. Embora presentes traços parlamentaristas, como o fato de o presidente ser eleito por um colégio eleitoral e seus atos se sujeitarem ao referendo dos ministros, tais aspectos não chegam a consagrar um sistema parlamentar típico, vez que o Presidente não respondia politicamente perante o Parlamento. No que se refere à prática constitucional, percebe-se o protagonismo das normas costumeiras no delianeamento da arquitetura institucional, algumas delas flagrantemente “contra legem”, que fortaleceram o modelo do executivo dualista, suprimindo o modelo que era, a priori, dualista.

Biografia do Autor

Ivo Miguel Barroso

Mestre em Direito e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Edição

Seção

Doutrina Estrangeira