OS DIREITOS DA UNIÕES HOMOAFETIVAS NO E STJ E STF: UMA REFLEXÃO SOBRE OS LIMITES DO MONISMO MORAL DE AXEL HONNETH

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft

Palavras-chave:

STF. Ativismo Judicial. Minorias gays. Axel Honneth. Nancy Fraser.

Resumo

Um dos tópicos mais controversos do direito constitucional constitui o debate sobre
os direitos das uniões homoafetivas. Como se sabe, a união homoafetiva não foi reconhecida expressamente no artigo 226 § 3o da CF, inexistindo norma específica. O presente artigo pretende investigar os posicionamentos de Ministros do STJ e STF em
relação ao tema das uniões homoafetivas, em conexão com as filosofias do reconhecimento de Axel Honneth e Nancy Fraser. Nesse sentido, os fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento podem ser um instrumental teórico fundamental para compreensão de determinadas formas de ativismo judicial que objetivam a proteção de minorias estigmatizadas cujas pretensões normativas são desconsideradas pelo processo político.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft

Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Professora e Pesquisadora do Unifoa – Centro Universitário de Volta Redonda. Autora do livro, “O Patriotismo Constitucional na perspectiva de Jürgen Habermas – a Reconstrução da ideia de nação na filosofia política contemporânea”, Ed. Lumen Juris, 2010.

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Seção

Doutrina Nacional