A CENSURA E O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DE CONTEÚDO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DEMOCRACIA
Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Liberdade de imprensa, Censura, Neutralidade de conteúdoResumo
As relações entre a sociedade e o Estado refletem as relações entre a autoridade e imprensa. Nos postulados filosóficos autoritários encontra-se a sistematização da censura com base no ponto de vistado poder (coroa, igreja e governo). A restrição das liberdades de expressão e de imprensa manifesta-se historicamente pela necessidade de autorização prévia para a atividade de imprensa, ou pela necessidade de autorização individual prévia para a ampla distribuição de um discurso, ou pela perseguição judicial das ideias dissidentes, ou, ainda, pela taxação indireta da atividade de expressão. A transição para postulados liberais provocaram a reinterpretação da relação entre autoridade, sociedade e imprensa, atraindo para o indivíduo e para a imprensa a responsabilidade e o direito de buscar a “verdade”, o que relativiza a posição do povo frente à autoridade. A função da imprensa deixa de ser servir à autoridade e passa a ser checar sua atividade. O Estado que é regido por postulados mais liberais que autoritários deve garantir a liberdade de expressão e de imprensa. Para isto, deve adotar um princípio geral de neutralidade, impedindo a censura ilegítima com base no ponto de vista da autoridade, especialmente garantindo a liberdade para as ideias que ele odeia.Referências
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