COISA JULGADA ADMINISTRATIVA E O DEVER PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DE INCREMENTAR A SEGURANÇA JURÍDICA
Resumo
O presente artigo versa sobre o estudo da coisa julgada administrativa que é descrita como hipótese de autolimitação administrativa que decorreu do desenvolvimento da teoria dos atos próprios e que veda que a Administração Pública mantenha comportamentos contraditórios no âmbito de suas atividades decisórios, em vistas de garantir estabilidade ao direito interpretado nos casos concretos privilegiando os administrados de boa-fé. Será apresentado os fundamentos normativos da coisa julgada administrativa, que podem ser deduzidos de distintas leis e da própria Constituição. Será abordado, por fim, qual parte da decisão administrativa se torna estável em razão dos seus efeitos e a quem a coisa julgada deve vincular vincula tanto nos seus limites objetivos quanto subjetivos.
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