PAGAMENTO DE PARCELAS IRRISÓRIAS NO PAES (LEI Nº 10.684, DE 2003) E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Rodrigo Moreira Lopes Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Liziane Angelotti Meira Universidade Católica de Brasília
  • Marcos Aurélio Pereira Valadão Universidade Católica de Brasília

Palavras-chave:

Parcelamento, tributário, parcelas irrisórias, amortização de dívida

Resumo

A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, instituiu um programa de parcelamento de dívidas tributárias (PAES), na esfera federal, para débitos mantidos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Alguns contribuintes, com base em interpretação do § 4º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003, entenderam que poderiam pagar valores mensais irrisórios, mesmo que isso não significasse a amortização do saldo devedor da dívida. Esse contexto conduziu a um cenário no qual o parcelamento teria duração superior ao prazo máximo de cento e oitenta meses, estipulado no art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. O propósito do presente artigo é analisar as consequências jurídicas dessa situação, levando em consideração a legislação e o entendimento firmado pelo Superior Tributal de Justiça sobre o tema.

Biografia do Autor

Rodrigo Moreira Lopes, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Mestre em Direito Financeiro, Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília — UCB, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília — UniCEUB. Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Financeiro e Tributário em cursos de graduação em Brasília/DF.

Liziane Angelotti Meira, Universidade Católica de Brasília

Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito com concentração em Direito do Comércio Internacional e Especialista em Direito Tributário Internacional (Universidade de Harvard). Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Professora da Universidade Católica de Brasília. Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas do Instituto Brasiliense de Direito Público. Professora da Escola de Administração Fazendária. Professora Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Marcos Aurélio Pereira Valadão, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (SMU - EUA, 2005), Mestre em Direito Público (UnB, 1999), Especialista em Administração Tributária (UCG, 1992); MBA em Administração Financeira (IBMEC - DF, 1996); Professor e Pesquisador do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB Auditor Fiscal RFB. Presidente da 1ª Seção do CARF.

Referências

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HACK, Érico; DALLAZEM, Dalton Luiz. Parcelamento do Crédito Tributário. Curitiba: Juruá, 2008.

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Publicado

2016-12-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional