A BUSCA PELA SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A PARTIR DA TEORIA DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Código de Processo Civil de 2015, Solução Consensual, Deveres Fundamentais, Pais, Filhos.Resumo
O debate acerca da teoria dos deveres fundamentais ainda é muito inicial no Direito Brasileiro, de modo que o presente trabalho, aliando tal perspectiva às questões que se desdobram da leitura constitucional do processo civil idealizada pelo Código de Processo Civil de 2015, objetiva compreender a existência de um dever fundamental dos pais que estiverem em litígio entre si, de buscar, como possibilidade de solução de suas contendas, meios alternativos e consensuais à jurisdição ou, havendo a jurisdicionalização do litígio, de buscar meios consensuais dentro da lide, como forma de decisão dos referidos problemas, sobretudo, na parte do litígio que diga respeito aos direitos de seus filhos ainda crianças, essas que poderão sofrer, direta ou indiretamente, com os impactos de uma relação litigiosa entre seus pais. Assim, a partir de uma perspectiva metodológica múltiplo-dialética, na primeira parte do trabalho se buscou compreender a teoria dos deveres fundamentais, preparando, a partir de então, sua aproximação epistemológica em relação ao novo código de processo civil de 2015, a partir da compreensão do dever fundamental das partes da relação processual em contribuir com a administração da justiça. Na sequência, se objetivou, através da seleção de dispositivos normativos desse novel instituto processual, verificar os deveres inerentes às partes de um processo, em especial, deveres estes em relação às crianças envolvidas na lide, dentre os quais, o dever de se buscar soluções pacíficas daquelas controvérsias, inerentes ao direito das famílias, a partir de uma aproximação com a teoria dos deveres fundamentais desenvolvida na primeira parte do trabalho. Por fim, na terceira e última parte, o objetivo buscado foi o de analisar a existência de um dever fundamental dos pais, que estiverem em litígio entre si, em buscar uma solução consensual como meio mais adequado a solucionar as questões que também forem inerentes aos direitos de seus filhos.Referências
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