DIREITO CONSTITUCIONAL À REPARAÇÃO DE DANOS NA SOCIEDADE DE RISCOS
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, da culpa ao risco, sociedade de riscos, socializacao dos riscos, novos mecanismos de reparação de danosResumo
Analisa os novos rumos da responsabilidade civil que migra da culpa ao risco inerente à atividade, reestruturando os seus pressupostos para minimizar a insegurança no cenário da sociedade de risco, ambiente das incertezas, onde os riscos secundários não são inteiramente previsíveis. Discutem-se as novas tendências da responsabilidade civil, voltada para a ressarcibilidade efetiva dos danos a partir dos elementos tradicionais de reparação associados a novos mecanismos marcados pela socialização da responsabilidade. Ampliam-se os domínios da responsabilidade civil para albergar toda a matéria de reparação dos danos. Se a máxima da responsabilidade civil subjetiva é a culpa; a palavra de ordem na responsabilidade objetiva é a distribuição do ônus entre aqueles que recebem o bônus direto da atividade de risco. Na sociedade de riscos, admite-se que a distribuição de riquezas e a distribuição dos efeitos positivos do progresso autorizam a socialização dos riscos, vez que estes são conseqüência inexorável do avanço da ciência, da tecnologia, dos processos produtivos etc. Por esta via, chama-se não apenas a iniciativa privada, mas também a coletividade e até mesmo o Estado, a encarar os riscos secundários da atividade, por meio de instrumentos de responsabilidade coletiva.
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