DIREITO CONSTITUCIONAL À REPARAÇÃO DE DANOS NA SOCIEDADE DE RISCOS

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, da culpa ao risco, sociedade de riscos, socializacao dos riscos, novos mecanismos de reparação de danos

Resumo

Analisa os novos rumos da responsabilidade civil que migra da culpa ao risco inerente à atividade, reestruturando os seus pressupostos para minimizar a insegurança no cenário da sociedade de risco, ambiente das incertezas, onde os riscos secundários não são inteiramente previsíveis. Discutem-se as novas tendências da responsabilidade civil, voltada para a ressarcibilidade efetiva dos danos a partir dos elementos tradicionais de reparação associados a novos mecanismos marcados pela socialização da responsabilidade. Ampliam-se os domínios da responsabilidade civil para albergar toda a matéria de reparação dos danos. Se a máxima da responsabilidade civil subjetiva é a culpa; a palavra de ordem na responsabilidade objetiva é a distribuição do ônus entre aqueles que recebem o bônus direto da atividade de risco. Na sociedade de riscos, admite-se que a distribuição de riquezas e a distribuição dos efeitos positivos do progresso autorizam a socialização dos riscos, vez que estes são conseqüência inexorável do avanço da ciência, da tecnologia, dos processos produtivos etc. Por esta via, chama-se não apenas a iniciativa privada, mas também a coletividade e até mesmo o Estado, a encarar os riscos secundários da atividade, por meio de instrumentos de responsabilidade coletiva.

Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora adjunto do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, nas disciplinas “Direito de Personalidade” e “Política Jurídica e Responsabilidade Civil”.

Referências

AZEVEDO, Antönio Junqueira de. O direito pós-moderno e a codificação. Revista de direito do consumidor, São Paulo: RT, no.33, p.123-129, jan./mar. 2000.

_________ O direito civil tende a desaparecer? Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 92, v.811, p.753-760, maio 2003.

BECH, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Buenos Aires: Editorial Paidós, 1998.

________. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modenização reflexiva. In BECK,Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH.Scott.. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social. Tradução: Magda Lopes. São Paulo: UNESP, 1997.

BEVILAQUA, Clóvis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil. Comentado por Clovis Bevilaqua. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1936.

CASTANHEIRA NEVES, António. Questão-de fato-questão-de-direito ou o problema metodológico da juridicidade: ensaio de uma reposição crítica. Coimbra: Almedina, 1967.v. 1.

CASTILLA, Gustavo Ordoqui. Obligacion de compensar daños causados por conductas licitas. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 85, v.726, p.11-23, abr. 1996.

CAVALLIERI FILHO. Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2007.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil 11. ed. (atualizada de acordo com o Código Civil de 2002 e aumentada por Rui Berford Dias). Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

EWALD, François. Foucault, a norma e o direito. São Paulo: Vega, 2000.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

________. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

FERNANDES, António Teixeira. Níveis de confiança e sociedade de risco. Comunicação apresentada ao Colóquio Internacional “Terrorismo e Ordem Mundial. Realizado de 7 a 8 de abril de 2002, Universidade dos Açores. Disponível em: < http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/1494.pdf .>. Acesso em: 27 mar. 2008.

FRADA, Manuel António de Castro Portugal Carneiro da. Teoria da confiança e responsabilidade civil. Coimbra: Almedina, 2001.

GIDDENS, Antony. As conseqüências da modernidade. São Paulo: UNESP, 1991.

GIORGIANNI, Michele. O direito privado e as suas atuais fronteiras. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 87, v.747, p.35-55, jan. 1998.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. São Paulo: Forense, 1999.

MARTINS, Pedro Baptista. O abuso do direito e o ato ilícito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1941.

MONTEIRO, António Pinto. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. Coimbra: Almedina, 2003.

PEREIRA, Alexandre Pimenta Batista. Os confins da responsabilidade civil objetiva nos horizontes da sociedade de risco. Almejando a permanente certeza na contingência das improbabilidades. Revista de informação legislativa, Brasília: Senado Federal, v.43, n.170, p.181-189, abr./jun.2006. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_170/R170-12.pdf >. Acesso em: 18 mar. 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

VARELA, Antunes. Das obrigações em geral. Coimbra: Editora Coimbra, 1980.v II

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Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional