O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E A MINIRREFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSUAL PENAL
Palavras-chave:
Constituição Federal, Código de Processo Penal, Minirreforma, Devido processo penal, Duração razoável do processo, Princípio da eficiênciaResumo
As Leis n. 11.689, 11.690 e 11.718, promulgadas em junho de 2008 promoveram alterações no Código de Processo Penal. Por meio de uma análise geral, procura-se estabelecer uma linha de orientação para a realização destas modificações, e ela somente pode ser constatada se observada sob o prisma do princípio da duração razoável do processo. Neste estudo, também deve ser levado em consideração o princípio da eficiência, que, embora esteja previsto para a Administração Pública em geral, aplica-se convenientemente ao processo penal, devendo servir de mola propulsora para o processo hermenêutico das inovações trazidas ao Código de Processo Penal.
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