UMA ANÁLISE DOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RELAÇÃO À NOVA HERMENÊUTICA: OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO DIRETRIZES

Autores

  • Priscila Dalla Porta Niederauer Cantarelli Universidade de Santa Cruz do Sul

Palavras-chave:

Métodos, interpretação constitucional, princípios

Resumo

Analisando os métodos clássicos de interpretação constitucional é possível perceber a influência que sofrem da sociedade a qual são contemporâneos, principalmente pela característica de ser resultado de uma operação intelectual, com objetivo de garantir a segurança jurídica às relações. No entanto, com o passar dos tempos e brotando novas necessidades sociais, nasceu a nova hermenêutica constitucional, baseada na transcendência a simples interpretação do texto, mas levando em consideração todo o ordenamento constitucional, e também a sociedade em que se vive, trazendo assim, a possibilidade de uma interpretação aberta, com alargamento do rol de intérpretes, diferente do que a acontece com os processos hermenêuticos tradicionais.

Biografia do Autor

Priscila Dalla Porta Niederauer Cantarelli, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Integrante do grupo de pesquisa em Direitos Humanos da UNISC.

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Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional