A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Auteurs

  • Paulo Augusto Bandeira Bernardino Faculdade Minas Gerais (Famig)
  • Lívia Gabriela do Rosário Oliveira Faculdade Minas Gerais (Famig)

Résumé

Discute-se a problemática social brasileira da violência doméstica e familiar, e sua incidência nas uniões homoafetivas, atualmente percebidas como união estável. Por isso, trata do conceito contemporâneo de família, na perspectiva da afetividade entre os companheiros, desprendendo-se do preconceito. Questiona e diferencia gênero e sexo biológico, para, enfim, analisar a possível aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) nas relações homoafetivas, considerando os critérios legais, o gênero e a incansável busca por igualdade entre os indivíduos que estão em situação semelhante. Assim, utilizar-se-á estudos doutrinários, bem como analisar-se-á projetos de leis, resoluções e decisões do STF que influenciam e buscam garantir o direito das transexuais e travestis, ao que se referir à aplicação da Lei Maria da Penha.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur

Paulo Augusto Bandeira Bernardino, Faculdade Minas Gerais (Famig)

Mestre em Educação e Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor da Faculdade Minas Gerais. Tem experiência na área de Filosofia e Sociologia atuando, principalmente, com Filosofia, Antropologia Jurídica, Sociologia Geral e Jurídica, Ciências Sociais Aplicadas, Direito e Filosofia, Metodologia Científica, Filosofia do Direito, entre outros.

Lívia Gabriela do Rosário Oliveira, Faculdade Minas Gerais (Famig)

Graduanda em Direito pela Faculdade Minas Gerais  (Famig)

Références

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5o, II e parágrafo único, da lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Disponível: < goo.gl/2uCbY8content_copy >. Acesso em: 05 abril 2015.

BRASIL. Juizado de Violência Doméstica. Processo nº Indisponível. Autor: Ministério Público. Réu: (indisponível). Juiz: Osmar de Aguiar Pacheco. Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2011.

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277. Partes: Conectas Direitos Humanos, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – Abglt, Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo, Fernando Quaresma de Azevedo e Outro(A/S), Marcela Cristina Fogaça Vieira e Outro (A/S), Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, Rodrigo da Cunha Pereira, Associação Eduardo Banks, Reinaldo José Gallo Júnior, Conferência Nacional dos Bispos Do Brasil – Cnbb, João Paulo Amaral Rodrigues e Outro(A/S), Procuradora-Geral da República, Presidente da República, Advogado-Geral da União, Congresso Nacional. Relator: Ministro Ayres Britto. Brasília, 05 de maio de 2011.

BRITO, Laura Souza Lima. Família e parentesco: Direito e Antropologia. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013.

CHAVES, Marianna. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 e seus reflexos na seara do casamento civil. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20672/o-julgamento-da-adpf-132-e-da-adi-4277-e-seus-reflexos-na-seara-do-casamento-civil/2?secure=true>. Acesso em: 18 ago 2016.

DIAS, Maria Berenice; REINHEIMER, Thiele Lopes. Violência doméstica e as uniões homoafetivas. Disponível em: <https://unieducar.org.br/artigos/Violencia%20domestica%20e%20as%20unioes%20homoafetivas.pdf>. Acesso em: 10 maio 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito de Sucessões. 2. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribuanis, 2016.

DIREITO homoafetivo: página de internet voltada para a conquista e luta dos casais homoafetivos, que vivem unidos pelo amor. Disponível: <http://www.direitohomoafetivo.com.br/index.php>. Acesso em: 03 maio 2015.

GIDDENS, Anthony. Gênero e Sexualidade. In: _____. Sociologia. 4ª ed. Tradução Sandra Regina. Porto Alegre: Artmed, 2005.

GIFFIN, Karen. Violência de gênero, sexualidade e saúde. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 10 (supl. 1): 146-155, 1994.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

GOMES, Camila de Magalhães. 10 anos da Lei Maria da Penha – é preciso insistir no gênero. Disponível em: <http://generoeeducacao.org.br/10-anos-da-lei-maria-da-penha-e-preciso-insistir-no-genero/>. Acesso em: 17 ago 2016.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Recurso em Sentido Estrito 7918639-66.2007.8.13.0024. Apelante: Ministério Público. Apelado: ( __ ). Relator: Des. Duarte de Paula. Belo Horizonte, 02 de junho de 2011.RIO DE JANEIRO. 11ª Vara da Comarca da Capital do RJ. Processo nº 0093306-35.8.19.0001. Autor: Ministério Público. Réu: ( ___ ). Juiz: Alcides da Fonseca Neto. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Conflito de Jurisdição nº 70036742047. Suscitante: Juízo de Direito da Vara Criminal de Sapucaia do Sul. Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Sapucaia do Sul. Relator: Desa. Elba Aparecida Nicolli Bastos. Sapucaia do Sul, 22 de julho de 2010.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Conflito de Jurisdição nº 2009.006461-6. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal.Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco. Florianópolis, 29 de julho de 2009.

SAFFIOT, Heleith I. B. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed.. São Paulo:Fundação Perseu Abramo, 2011.

SIMÃO, José Fernando; TARTUCE, Flávio; HIRONAKA, Giselda. Direito de Família e das Sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009.

Téléchargements

Publiée

2018-07-16

Numéro

Rubrique

Artigos