REGULAÇÃO EM SAÚDE: MONITORAMENTO ECONÔMICO E OS LIMITES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Resumo
Tem-se hoje, no Brasil, um problema regulatório decorrente da ampla disfuncionalidade do mercado de produtos para saúde no que tange a informações imperfeitas e assimétricas. Para que se reduzam os preços praticados para produtos para saúde é necessário reduzir tais informações defeituosas, dando transparência aos preços de produtos para saúde a fim de que se possibilite comparar efetivamente produtos similares, assim como facilitar a definição de preços de referência para compras públicas. Atualmente, uma das soluções em estudo pelas agências reguladoras vinculadas ao Ministério da Saúde diz respeito ao “Monitoramento econômico e divulgação de informações sobre produtos para saúde”. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar a proposta de monitoramento econômico como potencialmente viável ou não, frente ao seu poder regulatório, bem como verificar a importância da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na regulação do setor e os limites do Direito Administrativo em sua atuação. Para isso, o presente artigo se utiliza da metodologia bibliográfica com análise de documentos e relatórios (Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento Econômico de Produtos para Saúde no Brasil - AIR). Em relação aos resultados e conclusões, estes revelaram que a proposta em tela é uma opção viável, a qual apresenta menor custo e uma maior possibilidade de sucesso em dar resposta ao problema, já que objetiva a disponibilização de informações padronizadas que caracterizam as variações dos produtos e de preços efetivamente praticados no mercado, facilitando, portanto, a fiscalização do cumprimento das regras pelo Poder Público. Além disso, foi possível constatar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar vem contribuindo para a mitigação do problema relatado, haja vista a adoção de novas regras para o monitoramento econômico e seu poder de regulação.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
REGULAÇÃO EM SAÚDE: MONITORAMENTO ECONÔMICO E OS LIMITES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. (2019). Encontros Universitários Da UFC, 4(4), 3627. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/58016