PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ – CRCPREV

Autores

  • Tereza Emilia Lima de Paula
  • Ana Cristina Pordeus Ramos

Resumo

A previdência associativa no Brasil foi prevista somente a partir da edição da Lei Complementar no. 109/2001 e carece de literatura. Nesse contexto, este artigo tem por esteio apresentar as particularidades do Plano de Previdência Complementar do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará – CRCPrev, instituído em 2009 por este Conselho junto à Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. Destarte, utiliza o método de análise documental, avaliando as evoluções patrimonial, de rentabilidade e populacional, através das demonstrações contábeis do plano e informações constantes nos relatórios anuais da Diretoria de 2012 a 2018 da referida fundação disponíveis na internet. O CRCprev é um plano de caráter previdenciário estruturado na modalidade de Contribuição Definida, cujos benefícios dependem diretamente do mercado, do nível de riscos financeiros por ele assumidos, da qualidade no gerenciamento destes riscos, do desempenho da carteira de investimentos do plano e do custo geral de gestão da entidade previdenciária. Observou-se que o referido plano chegou a ter 599 participantes ativos em 2014, mas esse número vem reduzindo anualmente e em 2018 sao apenas 157, sem contar com nenhum assistido até este ano e a taxa de juros atuarial, inicialmente de 6% a.a., alcançou o patamar de 4,42% a.a. em 2018. Conclui-se que o plano possui diversos atrativos ao público que é ofertado, como nao ter fins lucrativos, ser dedutível no imposto de renda, oferecer regime de tributação diferenciada e oferecer benefícios com flexibilidade -, mas a redução da participação ao longo do tempo e a consequente retirada de recursos nos momentos de crise econômica revela aspectos como a miopia previdenciária e a dificuldade de manter a formação de reserva no longo prazo pela população atendida, a qual amplia a aplicabilidade do plano como investimento puramente financeiro em detrimento do seu caráter previdenciário.

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Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica