A LEI DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS: LUTO E POLÍTICA
Resumo
A Lei dos Desaparecidos Políticos, nº 9.140/95, se constitui uma vitória dos familiares que nunca receberam os restos mortais de seus entes queridos que foram mortos e tiveram seus corpos ocultados pelos agentes estatais que praticaram terrorismo estatal durante a vigência da Ditadura Militar-Civil. Tal lei foi uma proposta do Poder Executivo no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, um exilado e perseguido pelo regime, que atuou em grupos de pressão pelo fim da ditadura. Os desaparecidos passaram a ser considerados mortos oficialmente, mesmo sendo vetado investigar quem cometeu o crime. O Estado brasileiro assumia a culpa pelos traumas do passado. Mas, quando o projeto tramitou na Câmara de Deputados houve uma disputa na qual se tentava estabelecer uma política do luto. O projeto de lei abria espaço para estabelecer quem era e quem não era vítima da ditadura, deputados de vários espectros políticos passaram a tentar estabelecer quais os corpos deveriam ser considerados enlutáveis, no sentido de determinar investigações do crime e reparações aos familiares. Alguns deputados chegaram a propor emendas ao projeto para que militares mortos em ações armadas recebessem o mesmo tratamento que aqueles que foram mortos pelo terrorismo estatal, enquanto outros desejavam expandir a lei para abarcar um número maior de pessoas que tiveram sua vida ceifada pelo terrorismo estatal. O presente trabalho tem como objetivo analisar tanto as propostas do Projeto de Lei quanto as dos deputados, os discursos na Câmara, assim como o próprio resultado desses embates. Dessa forma, pretendo entender a relação do enquadramento da construção das vítimas da Ditadura, assim como compreender o papel da figura “vítima” nas políticas estatais de reparação que se seguiram ao estabelecimento da Lei dos Desaparecidos Políticos.Downloads
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Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XIII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
Licença
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