MULTIPLICIDADE ONTOLÓGICA LEGAL: ALGUNS ENTRAVES NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA PESSOAS NÃO BINÁRIAS

Autores

  • Brune Camillo Bonassi
  • Aluisio Ferreira de Lima

Resumo

Essa pesquisa reflete sobre a não binariedade e enunciados associados a ela na história do Brasil colônia e república: “Monstro”, “que se veste com roupas do sexo oposto”, um “doente mental” com sérios “transtornos da personalidade”, uma exceção legal. O método utilizado foi a política de localização, que tem como procedimento a identificação de vulnerabilidades históricas de grupos específicos, o reconhecimento de diferentes nomenclaturas identitárias impostas ou auto estabelecidas, e a tentativa de situar esses sujeitos do discurso em seus regimes de historicidade, seus efeitos, seus desaparecimentos, suas mutações semânticas. A pesquisa aqui relatada faz parte de uma biblioteca de milhões de mãos em construção, e ainda assim percorre um território pouco desvendado. São resultados preliminares: (a) mutações na designação de pessoas não cisheterossexuais na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (11 edições) que tem recentemente produzido um status de normalidade a pessoas não heterossexuais e não cisgêneras, em contramão à seu histórico de patologização da não cisheterossexualidade. Pessoas intersexuais continuam, na última edição dessa classificação, patologizadas. E (b) Movimentações do direito brasileiro mostram espaços-tempo de criminalização de expressões da sexualidade e da identidade não conformes com o gênero designado ao nascimento e seus estereótipos decorrentes. Mais recentemente, conquistas sociais relativas à dignidade da pessoa humana, igualdade entre os sexos, criminalização da homofobia e transfobia, possibilidade de alteração de registro civil por pessoas transsexuais, de formar família com uniões homoafetivas e, recentemente já em 2020, alterações do registro civil para constar o sexo como “não binário” ou “indefinido”, apontam para uma multiplicidade que vem sendo legitimada pelo Estado. Essa pesquisa foi financiada pela Capes.

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Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XIII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação