A APLICAÇÃO DO ART. 268 DO CODIGO PENAL NA PANDEMIA DA COVID-19
Resumo
Devido à crise pandêmica causada pela Covid-19, os entes federativos, isto é, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, necessitaram implementar medidas rígidas com o objetivo de evitar a propagação da doença no país. Muito foi discutido sobre a obrigatoriedade ou não do cumprimento das medidas impostas, tais como o distanciamento social e o uso obrigatório de máscara, e qual seria a sanção para quem descumprisse aquilo que estava sendo determinado. Uma das bases legais usadas para legitimar o sancionamento de quem não obedecia às medidas de contingenciamento pandêmico foi o art. 268 do Código Penal, o qual tem a seguinte previsão: Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Esse novo cenário fez com este tipo, normalmente esquecido, fosse colocado em evidência, levantando-se dúvidas sobre como se daria a sua aplicação na prática. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar como o referido tipo penal vem sendo aplicado no contexto atual, almejando-se definir melhor seus contornos. O método utilizado para isso é a pesquisa jurisprudencial, ou seja, a busca direta de decisões dos tribunais de todo o país sobre a temática. Os alunos da disciplina de Direito Penal III da Faculdade de Direito da UFC fizeram uma ampla pesquisa nos acervos de diversos tribunais brasileiro, visando mapear bem o uso do artigo aqui em comento. De um modo preliminar, pode-se dizer que há poucas decisões ainda sobre o caso, tendo sido aplicado o tipo somente em situações mais extremas, o que dificulta a melhor compreensão da temática. Por fim, cabe ainda ressaltar que os casos até agora vistos têm dado primazia a uma aplicação mais restrita do dispositivo, isto é, está sendo usado somente em seus respectivos termos, não comportando extensões de seu alcance para abarcar situações semelhantes.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXX Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
A APLICAÇÃO DO ART. 268 DO CODIGO PENAL NA PANDEMIA DA COVID-19. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 2411. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75537